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DIREITOS DA CRIANÇA
AS CRIANÇAS TÊM DIREITOS
Em 20 de Novembro de 1989, as Nações Unidas adoptaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais - os direitos civis e políticos, e também os direitos económicos, sociais e culturais - de todas as crianças, bem como as respectivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo jurídico para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito Interno às da Convenção, para a promoção e protecção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e também pelo facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de Setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
- a não discriminação, que significa que todas as crianças têm o direito a desenvolver todo o seu potencial - todas as crianças, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo;
- o interesse superior da criança deve ser uma consideração prioritária em todas as acções e decisões que lhe digam respeito;
- a sobrevivência e desenvolvimento sublinham a importância vital da garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que as crianças possam desenvolver-se plenamente;
- a opinião da criança que significa que a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos:
- os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
- os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
- os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida conta a exploração)
- os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião).
Para melhor realizar os objectivos da CDC, a Assembleia Geral da ONU adoptou a 25 de Maio de 2000 dois Protocolos Facultativos:
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo à venda de crianças, prostituição e pronografia infantis (ratificado por Portugal a 16 de Maio de 2003);
- Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados (ratificado por Portugal a 19 de Agosto de 2003).
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Fonte: Site da UNICEF/Portugal http://www.unicef.pt/
Para todas as crianças Saúde, Educação, Igualdade, Protecção
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