O que tem de saber quando circular nas Scut
APRENDA A LIDAR COM AS PORTAGENS
ZÉ D'ALBUFEIRA d.r.
Quer queiramos quer não, agora que o crime está consumado, teremos de saber viver com a realidade. A fim de ajudar de algum modo os nossos leitores a lidar com as malfadadas portagens que aí vêm - e aproveitando, com a devida vénia, a boleia do Diário de Notícias - aqui deixamos algumas respostas às perguntas mais óbvias.
Quais são os critérios de pagamento das portagens adoptados pelo Governo?
Além da "universalidade", ou seja, o pagamento em todas as portagens (quando apenas estava previsto que só as três do Norte seriam portajadas), o Governo institui um regime transitório para as empresas e os residentes nos concelhos abrangidos pelas Scut que vai vigorar até 30 de Junho de 2012.
Que regime é esse?
Trata-se de um sistema misto de isenções e descontos que prevê a gratuituidade nas dez primeiras passagens mensais e descontos de 15% nas restantes.
Como serão as discriminações?
As empresas e os residentes nas zonas abrangidas pelas Scut vão ter dois regimes de discriminação positiva. Nas três Scut a norte, os concelhos que estejam a menos de dez quilómetros da auto-estrada beneficiam de gratuituidade nas dez primeiras passagens mensais e descontos de 15% nas restantes. No caso das quatro restantes Scut, os concelhos inseridos numa NUT (Unidade Territorial Estatística) que estejam a menos de 20 quilómetros beneficiam do mesmo regime. Os benefícios só serão dados às regiões em que o PIB esteja abaixo de 80% da média nacional.
Quais serão os sistemas de pagamento de portagens disponíveis?
Estão previstas quatro formas de pagamento: através de um dispositivo electrónico de matrícula (DEM), vulgo chip; a Via Verde (nestes dois casos, o pagamento será feito por débito em conta bancária); um pré-pagamento através de um dispositivo electrónico temporário; e o pós-pagamento feito através da identificação do veículo por fotografia. Neste caso, o condutor tem cinco dias para pagar a taxa de portagem nos balcões dos CTT ou na rede de Payshop.
O DEM é obrigatório e gratuito?
O dispositivo electrónico de matrícula (DEM) não é obrigatório nem gratuito. Para as populações e empresas que decidam requerer os benefícios da discriminação positiva, é obrigatória a aquisição deste chip.
Quem requerer os benefícios da discriminação positiva é obrigado a adquirir o dispositivo electrónico de matrícula?
Para as populações e empresas que decidam requerer esses benefícios, é obrigatória a aquisição deste chip, como afirmou ontem o ministro das Obras Públicas, António Mendonça.
Como é que os veículos estrangeiros vão pagar estas portagens exclusivamente electrónicas?
Estes veículos serão obrigados à utilização de um dispositivo electrónico temporário de pagamento, ao qual tem de estar associado um sistema de pagamento automático (cartão de crédito). Em alternativa é ainda previsto um sistema de pré-pagamento, com um pré-carregamento mínimo de 50 euros ou de cem euros, consoante seja ligeiro ou pesado, e pagando uma caução pelo equipamento.
Como é que o DEM será identificado?
O dispositivo é um equipamento electrónico que emite um sinal que tem de ser lido por uma antena. O sinal emitido e a sua capacidade de detecção desse sinal têm um alcance meramente local. O DEM é similar à Via Verde e é fixado no pára- -brisas frontal, no interior do veículo.
Onde pode obter um destes dispositivos?
O dispositivo é comercializado pelos distribuidores retalhistas autorizados. Entre estes estão as entidades de cobrança de portagens, como a Via Verde Portugal e os CTT. Mas haverá ainda outras entidades que serão autorizadas a vendê-lo.
O dispositivo pode ser usado em mais do que um veículo?
Não. O DEN é a matrícula electrónica de um determinado veículo. Quem tiver mais do que uma viatura e pretender passar nestas portagens tem de adquirir mais do que um equipamento.
*foto gestao-frotas.com